LEI Nº 4.628, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputado Benício Tavares)
Cria a Comissão de Acessibilidade Local, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acessibilidade Local, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será formada por um engenheiro ou um arquiteto e por pessoa indicada por entidade representativa de defesa dos direitos de pessoas com deficiência.
Art. 2º Cabe à Comissão de Acessibilidade Local o mapeamento de todos os pontos com limitações de acesso em calçadas, colégios públicos e particulares, comércios, prédios públicos e particulares, Rodoviária, Rodoferroviária, terminais de ônibus, shoppings, praças, feiras, Aeroporto, igrejas, hospitais, parques, pontos turísticos, hotéis e motéis, clubes e logradouros públicos.
Parágrafo único. Caberá, ainda, à Comissão a fiscalização da delimitação de vagas nos estacionamentos com a respectiva sinalização e a adequação de elevadores e banheiros.
Art. 3º Mensalmente, a Comissão de Acessibilidade Local fará um relatório circunstanciado de suas atividades para encaminhamento à Gerência de Assuntos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/8/2011.
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